Artigo 133-A — Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
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Histórico de versões
- Alterado
Artigo 133-A — Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/03/2016
Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série (31/12/2014)
- Versão original
Artigo 133-A — Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Versão 1 · em vigor desde 31/12/2013
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série (31/12/2013)