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Artigo 135.ºProvidências cautelares

Vigente desde: 26/10/1999
1 -São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária:
a)O arresto;
b)O arrolamento.
2 -A impugnação dos actos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adoptadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999