Saltar para o conteudo principal

Artigo 140.ºRequisitos do arrolamento

Vigente desde: 26/10/1999
Havendo fundado receio de extravio ou de dissipação de bens ou de documentos conexos com obrigações tributárias, pode ser requerido pelo representante da Fazenda Pública o seu arrolamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999