Se o funcionário ou a pessoa que deva realizar o ato verificarem que o executado foi declarado insolvente, o órgão da execução fiscal ordena que a citação se faça na pessoa do liquidatário judicial.
Artigo 156.º — Insolvência do executado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 26/02/2021