Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
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Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 22/11/2024
Decreto-Lei n.º 91/2024 - 1.ª Série (22/11/2024)
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Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Versão 6 · em vigor desde 29/12/2023
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série (29/12/2023)
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Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Versão 5 · em vigor desde 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série (26/02/2021)
- Alterado
Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Versão 4 · em vigor desde 30/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série (30/03/2016)
- Alterado
Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Versão 3 · em vigor desde 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série (31/12/2012)
- Alterado
Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Versão 2 · em vigor desde 30/12/2004
Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série (30/12/2004)
- Alterado
Artigo 223 — Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Versão 1 · em vigor desde 26/10/1999
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