As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de l.ª instância.
Artigo 276.º — Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/12/2001
Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 27/12/2001