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Artigo 8.ºRepresentação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas colectivas sem representante conhecido

AlteradoVigente desde: 24/07/2003
1 -As entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que disponham de personalidade tributária são representadas pelas pessoas que, legalmente ou de facto, efectivamente as administrem.
2 -Aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo anterior, com as adaptações necessárias, se as pessoas colectivas ou entes legalmente equiparados não dispuserem de quem as represente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2003

Decreto-Lei n.º 160/2003 - 1.ª Série(19/07/2003)