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Artigo 85.ºPrazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução

Vigente desde: 26/10/1999
1 -Os prazos de pagamento voluntário dos tributos são regulados nas leis tributárias.
2 -Nos casos em que as leis tributárias não estabeleçam prazo de pagamento, este será de 30 dias após a notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes.
3 -A concessão da moratória ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, são fundamento de responsabilidade tributária subsidiária.
4 -A responsabilidade subsidiária prevista no número anterior depende de condenação disciplinar ou criminal do responsável.

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Vigente desde: 26/10/1999