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Artigo 92.ºSub-rogação. Garantias

Vigente desde: 26/10/1999
1 -A dívida paga pelo sub-rogado conserva as garantias, privilégios e processo de cobrança e vencerá juros pela taxa fixada na lei civil, se o sub-rogado o requerer.
2 -O sub-rogado pode requerer a instauração ou o prosseguimento da execução fiscal para cobrar do executado o que por ele tiver pago, salvo tratando-se de segunda sub-rogação.

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999