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Artigo 111.ºConteúdo dos autos de acordo

Vigente desde: 09/11/1999
Dos autos de acordo constam, além da identificação completa dos intervenientes, a indicação precisa dos direitos e obrigações que lhes são atribuídos e ainda a descrição pormenorizada do acidente e dos factos que servem de fundamento aos referidos direitos e obrigações.

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Vigente desde: 09/11/1999