Saltar para o conteudo principal

Artigo 149.ºRemição obrigatória

Vigente desde: 09/11/1999
Fixada a pensão, se esta for obrigatoriamente remível, observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999