Histórico de versões
- Alterado
Artigo 18 — Acções de liquidação e partilha de bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores e outras em que sejam requeridas essas instituições, associações ou comissões.(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série (09/09/2019)
- Alterado
Artigo 18 — Acções de liquidação e partilha de bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores e outras em que sejam requeridas essas instituições, associações ou comissões.
Versão 2 · em vigor desde 13/10/2009
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série (13/10/2009)
- Alterado
Artigo 18 — Acções de liquidação e partilha de bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores e outras em que sejam requeridas essas instituições, associações ou comissões.
Versão 1 · em vigor desde 09/11/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.