1 -O processo, incluindo a fase de recurso, tem natureza urgente.
2 -Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes.
3 -A execução é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada de imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.