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Artigo 186.º-FRegras especiais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
1 -O processo, incluindo a fase de recurso, tem natureza urgente.
2 -Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes.
3 -A execução é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada de imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2009

Até: 09/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)