Saltar para o conteudo principal

Artigo 186.º-PRecurso

AditadoVigente desde: 01/09/2013
Da decisão proferida nos termos do presente capítulo é sempre admissível recurso de apelação para a Relação, com efeito meramente devolutivo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2013

Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(27/08/2013)