Da decisão proferida nos termos do presente capítulo é sempre admissível recurso de apelação para a Relação, com efeito meramente devolutivo.
Artigo 186.º-P — Recurso
AditadoVigente desde: 01/09/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2013
Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(27/08/2013)