Saltar para o conteudo principal

Artigo 197.ºInquirição por carta

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
É admissível a inquirição de testemunhas por carta precatória nos termos do artigo 67.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2019