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Artigo 2.º-ACapacidade judiciária das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

AditadoVigente desde: 01/01/2010
As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, ainda que destituídas de personalidade jurídica, gozam de capacidade judiciária activa e passiva.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)