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Artigo 201.ºRemissão

AditadoVigente desde: 09/09/2019
A impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplique coimas e sanções acessórias em processo laboral segue os termos previstos na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.

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Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)