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Artigo 27.º-AMediação

AditadoVigente desde: 01/01/2010
Ao processo de trabalho aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos relativos à mediação previstos no Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)