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Artigo 41.ºRequerimento e resposta

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Apresentado o pedido da providência cautelar de suspensão do despedimento colectivo, o juiz ordena a citação da entidade patronal para se opor, querendo.
2 -A entidade requerida pode responder no prazo de 10 dias a contar da citação.
3 -Dentro do mesmo prazo, a entidade requerida deve juntar os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades do despedimento colectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)