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Artigo 59.ºNotificação do oferecimento da contestação

AlteradoVigente desde: 09/09/2019
1 -A apresentação da contestação é notificada ao autor.
2 -Havendo lugar a várias contestações, a notificação tem lugar depois de apresentada a última ou de haver decorrido o prazo para o seu oferecimento.

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Vigente desde: 09/09/2019