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Artigo 60.º-AOposição à reintegração do trabalhador

AlteradoVigente desde: 09/09/2019
1 -A oposição à reintegração do trabalhador deve ser deduzida na contestação, salvo se o trabalhador tiver optado pela indemnização na petição inicial.
2 -Tendo havido oposição à reintegração, o autor pode sempre responder à contestação no prazo de 10 dias.

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Vigente desde: 09/09/2019