À arguição de nulidades da sentença é aplicável o regime previsto nos artigos 615.º e 617.º do Código de Processo Civil.
Artigo 77.º — Arguição de nulidades da sentença
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/10/2009
Até: 09/09/2019
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/11/1999
Até: 13/10/2009