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Artigo 98.º-DFormulário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
1 -A entrega em suporte de papel do formulário referido no artigo anterior é feita, num único exemplar, na secretaria judicial.
2 -O modelo do formulário é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2009

Até: 09/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)