É subsidiariamente aplicável ao processo administrativo o disposto na lei processual civil em matéria de entrega ou remessa das peças processuais, dos duplicados dos articulados e das cópias dos documentos apresentados, bem como em matéria de realização das citações e notificações.
Artigo 23.º — Regime aplicável
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 02/10/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 06/04/2002
Até: 02/10/2015
Declaração de Rectificação n.º 17/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/02/2002
Até: 06/04/2002