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Artigo 23.ºRegime aplicável

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
É subsidiariamente aplicável ao processo administrativo o disposto na lei processual civil em matéria de entrega ou remessa das peças processuais, dos duplicados dos articulados e das cópias dos documentos apresentados, bem como em matéria de realização das citações e notificações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 06/04/2002

Até: 02/10/2015

Declaração de Rectificação n.º 17/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 06/04/2002