É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º
Artigo 49.º — Norma remissiva
RevogadoVigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 02/10/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)