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Artigo 52.ºIrrelevância da forma do acto

Vigente desde: 22/02/2002
1 -A impugnabilidade dos actos administrativos não depende da respectiva forma.
2 -O não exercício do direito de impugnar um acto contido em diploma legislativo ou regulamentar não obsta à impugnação dos seus actos de execução ou aplicação.
3 -O não exercício do direito de impugnar um acto que não individualize os seus destinatários não obsta à impugnação dos seus actos de execução ou aplicação cujos destinatários sejam individualmente identificados.

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Vigente desde: 22/02/2002