O Código de Processo nos Tribunais Administrativos é revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação, para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
Artigo 4.º — Revisão
Vigente desde: 22/02/2002
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Versão 1
Vigente desde: 22/02/2002