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Artigo 10.ºPrincípio da veracidade

Vigente desde: 23/10/1990
1 -A publicidade deve respeitar a verdade, não deformando os factos.
2 -As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devem ser exactas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.

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