É proibida a publicidade que atente contra os direitos do consumidor.
Artigo 12.º — Princípio do respeito pelos direitos do consumidor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/09/1998
Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/10/1990
Até: 09/09/1998