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Artigo 22.ºCursos

Versão 2Vigente desde: 09/09/1998
a)A natureza desses cursos ou acções, de acordo com a designação oficialmente aceite pelos serviços competentes, bem como a duração dos mesmos;
b)A expressão «sem reconhecimento oficial», sempre que este não tenha sido atribuído pelas entidades oficiais competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 09/09/1998

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/10/1990

Até: 09/09/1998