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Artigo 27.ºPublicidade do Estado

AlteradoVersão 6Vigente desde: 04/12/2004
A publicidade do Estado é regulada em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 04/12/2004

Decreto-Lei n.º 224/2004 - 1.ª Série(04/12/2004)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 24/12/2001

Até: 04/12/2004

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 15/02/2001

Até: 24/12/2001

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/09/1998

Até: 15/02/2001

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/01/1995

Até: 09/09/1998

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/10/1990

Até: 17/01/1995