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Artigo 3.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/1997
1 -O Código agora aprovado entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que entram em vigor a 1 de Outubro de 1991.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/03/1997

Decreto-Lei n.º 61/97 - 1.ª Série(25/03/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/10/1990

Até: 25/03/1997