1 -O Código agora aprovado entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que entram em vigor a 1 de Outubro de 1991.
2 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 25/03/1997
Decreto-Lei n.º 61/97 - 1.ª Série(25/03/1997)
Versão 1
Vigente desde: 23/10/1990
Até: 25/03/1997