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Artigo 116.ºMaternidade desconhecida

RetificadoVersão 3Vigente desde: 30/11/2001
A remessa ao tribunal da certidão prevista no n.º 1 do artigo anterior tem igualmente lugar se a maternidade não for mencionada no registo e sempre que dele seja eliminada.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 30/11/2001

Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001 - 1.ª Série(30/11/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2001

Até: 30/11/2001

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 13/10/2001