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Artigo 171.ºConservatória competente para a transcrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -Qualquer conservatória do registo civil é competente para a transcrição do assento de casamento católico.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007