A partilha realizada no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária tem os mesmos efeitos previstos na lei para outras formas de partilha.
Artigo 210.º-R — Efeitos da partilha
AditadoVigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)