As acções de registo são propostas obrigatoriamente pelo conservador do registo civil ou pelo Ministério Público, logo que qualquer deles tenha conhecimento dos factos que às mesmas dão lugar.
Artigo 229.º — Proposição obrigatória
Vigente desde: 06/06/1995
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 06/06/1995