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Artigo 278.ºPetição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -Quem pretender alterar a composição do nome fixado no assento de nascimento deve requerer a autorização necessária, em requerimento dirigido ao conservador dos Registos Centrais.
2 -O requerente deve justificar a pretensão e indicar as provas oferecidas.
3 -Na sequência do requerimento, é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar o assento de nascimento do interessado.
4 -Quando o interessado for maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.
5 -O requerimento pode ser apresentado directamente na Conservatória dos Registos Centrais ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil, devendo, neste caso, o conservador ou o oficial de registos remeter imediatamente o requerimento à Conservatória dos Registos Centrais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007