Histórico de versões
- Alterado
Artigo 46 — Quem pode ser testemunha(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 01/04/2025
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série (01/04/2025)
- Alterado
Artigo 46 — Quem pode ser testemunha
Versão 2 · em vigor desde 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série (28/09/2007)
- Alterado
Artigo 46 — Quem pode ser testemunha
Versão 1 · em vigor desde 06/06/1995
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.