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Artigo 50.ºAssentos e averbamentos

Vigente desde: 06/06/1995
1 -O registo civil dos factos a ele sujeitos é lavrado por meio de assento ou de averbamento.
2 -Os averbamentos são havidos como parte integrante do assento a que respeitam.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/06/1995