1 -Além dos requisitos privativos de cada espécie, os assentos devem conter os seguintes elementos:
a)Número de ordem;
b)Identificação das partes e de outros intervenientes;
c)Designação da conservatória e indicação do dia, mês e ano em que são lavrados;
d)Menção de que as declarações que serviram de base ao assento foram prestadas perante oficial público;
e)Aposição do nome do conservador ou oficial de registos, precedida da designação do cargo ou categoria.
2 -A intervenção de intérprete e de procurador é mencionada no texto do assento, com indicação do nome completo.
3 -(Revogado.)