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Artigo 55.ºRequisitos gerais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -Além dos requisitos privativos de cada espécie, os assentos devem conter os seguintes elementos:
a)Número de ordem;
b)Identificação das partes e de outros intervenientes;
c)Designação da conservatória e indicação do dia, mês e ano em que são lavrados;
d)Menção de que as declarações que serviram de base ao assento foram prestadas perante oficial público;
e)Aposição do nome do conservador ou oficial de registos, precedida da designação do cargo ou categoria.
2 -A intervenção de intérprete e de procurador é mencionada no texto do assento, com indicação do nome completo.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 28/09/2007