Saltar para o conteudo principal
Artigo 2.º
— Delegações e postos
Vigente desde: 06/06/1995
São extintas as delegações e postos do registo civil.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Aprovação do Código do Registo Civil
Seguinte · Artigo 3
Entrada em vigor
Índice