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Artigo 101.º-AInterposição de recurso hierárquico e impugnação judicial

AditadoVigente desde: 01/01/2007
1 -O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos.
2 -A interposição de recurso hierárquico ou a impugnação judicial consideram-se feitas com a apresentação das respectivas petições na conservatória competente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2007

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)