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Artigo 102.ºDecisão do recurso hierárquico

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
1 -O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., que pode determinar que seja previamente ouvido o conselho técnico.
2 -(Revogado.)
3 -A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao conservador que sustentou a decisão.
4 -Sendo o recurso hierárquico deferido, deve ser dado cumprimento à decisão no próprio dia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 29/03/2006