1 -O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., que pode determinar que seja previamente ouvido o conselho técnico.
2 -(Revogado.)
3 -A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao conservador que sustentou a decisão.
4 -Sendo o recurso hierárquico deferido, deve ser dado cumprimento à decisão no próprio dia.