Histórico de versões
- Versão original
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório(versão em vigor)
Versão 11 · em vigor desde 13/10/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 10 · em vigor desde 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série (04/07/2008)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 9 · em vigor desde 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série (17/01/2007)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 8 · em vigor desde 26/05/2006
Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série (26/05/2006)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 7 · em vigor desde 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série (29/03/2006)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 6 · em vigor desde 04/01/2005
Decreto-Lei n.º 2/2005 - 1.ª Série (04/01/2005)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 5 · em vigor desde 15/10/1999
Decreto-Lei n.º 410/99 - 1.ª Série (15/10/1999)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 4 · em vigor desde 20/08/1994
Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série (20/08/1994)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 3 · em vigor desde 12/02/1993
Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série (12/02/1993)
- Alterado
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 2 · em vigor desde 31/01/1987
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 15 — Factos sujeitos a registo obrigatório
Versão 1 · em vigor desde 03/12/1986
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.