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Artigo 100.º(Objectivos da política industrial)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
a)O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b)O reforço da inovação industrial e tecnológica;
c)O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;
d)O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;
e)O apoio à projecção internacional das empresas portuguesas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/1989

Até: 20/09/1997

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 08/07/1989