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Artigo 142.º(Composição)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
a)O Presidente da Assembleia da República;
b)O Primeiro-Ministro;
c)O Presidente do Tribunal Constitucional;
d)O Provedor de Justiça;
e)Os presidentes dos governos regionais;
f)Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
g)Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
h)Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1989

Até: 20/09/1997

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 08/07/1989

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982