Artigo 155 — (Exercício da função de Deputado)
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
- Alterado
Artigo 155 — (Exercício da função de Deputado)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série (20/09/1997)
- Alterado
Artigo 155 — (Exercício da função de Deputado)
Versão 1 · em vigor desde 10/04/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.