Artigo 164 — (Reserva absoluta de competência legislativa)
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
- Alterado
Artigo 164 — (Reserva absoluta de competência legislativa)(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 24/07/2004
Lei Constitucional n.º 1/2004 - 1.ª Série (24/07/2004)
- Alterado
Artigo 164 — (Reserva absoluta de competência legislativa)
Versão 4 · em vigor desde 20/09/1997
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 164 — (Reserva absoluta de competência legislativa)
Versão 3 · em vigor desde 08/07/1989
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 164 — (Reserva absoluta de competência legislativa)
Versão 2 · em vigor desde 30/09/1982
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 164 — (Reserva absoluta de competência legislativa)
Versão 1 · em vigor desde 10/04/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.