1 -Implicam a demissão do Governo:
a)O início de nova legislatura;
b)A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c)A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d)A rejeição do programa do Governo;
e)A não aprovação de uma moção de confiança;
f)A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
2 -O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.