Histórico de versões
- Alterado
Artigo 21 — (Direito de resistência)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/09/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série (30/09/1982)
- Alterado
Artigo 21 — (Direito de resistência)
Versão 1 · em vigor desde 10/04/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.